Termos e Condições Gerais
Termos e Condições Gerais de Contrato
NESTE ACORDO EXISTEM DETERMINADAS CLÁUSULAS, EM TIPO DE LETRA SEMELHANTE A ESTE TEXTO, QUE CONTÊM DISPOSIÇÕES QUE PODEM TER O EFEITO DE (I) LIMITAR O RISCO OU A RESPONSABILIDADE DA LAYHER OU DE QUALQUER OUTRA PESSOA E/OU (II) CONSTITUIR UMA ASSUNÇÃO DE RISCO OU RESPONSABILIDADE PELA SUA PARTE E/OU (III) IMPOR-LHE A OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR A LAYHER OU QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUALQUER CAUSA E/OU (IV) CONSTITUIR O RECONHECIMENTO DE QUALQUER FACTO PELA SUA PARTE. ESTAS DISPOSIÇÕES SÃO MUITO IMPORTANTES E DEVE ASSEGURAR-SE DE QUE AS LÊ ATENTAMENTE E DE QUE AS COMPREENDE CLARAMENTE.
1. Generalidades
1.1 Todos os acordos estão exclusivamente sujeitos aos termos e condições de contrato da LAYHER; a LAYHER rejeita quaisquer termos e condições do cliente que sejam contrários ou divirjam dos termos e condições da LAYHER, salvo se tiver consentido expressamente, por escrito, na sua validade.
1.2 É da responsabilidade do CLIENTE chamar a atenção da LAYHER para as disposições de qualquer contrato ou especificação relevante a que o CLIENTE esteja vinculado; caso não o faça, a LAYHER não aceitará qualquer responsabilidade daí decorrente, e nenhuma aceitação será válida salvo se reduzida a escrito e assinada.
1.3 Estes termos e condições, conforme reeditados ou revistos pela LAYHER de tempos a tempos, aplicam-se a todas as encomendas efectuadas à LAYHER, estando tais encomendas sujeitas à aceitação pela LAYHER e considerando-se efectuadas ao abrigo destes termos e condições.
1.4 Nenhuma qualificação ou condição contida em qualquer formulário de encomenda, confirmação de encomenda ou outro documento fará parte do contrato de venda nem prevalecerá sobre estes termos, salvo se expressamente aceite por escrito pelo Director-Geral da LAYHER. Nenhum trabalhador ou agente da LAYHER terá autoridade ou capacidade para alterar estes termos, seja de que forma for, salvo o Director-Geral da LAYHER.
1.5 A LAYHER reserva-se o direito de recusar uma encomenda, e a aceitação de todas as encomendas ocorre com a emissão da confirmação de encomenda da LAYHER. Salvo disposição em contrário, a confirmação de encomenda da LAYHER prevalece quanto ao âmbito dos BENS a entregar e dos serviços a prestar.
1.6 Os preços constantes das listas de preços da LAYHER consideram-se habituais na localidade e razoáveis.
1.7 Ao assinar este acordo, o CLIENTE aceita ficar vinculado aos termos e condições nele contidos e reconhece que a sua atenção foi chamada para as INSTRUÇÕES referidas na cláusula 9 destas CONDIÇÕES, comprometendo-se a cumprir as Directrizes de Segurança aplicáveis.
1.8 O CLIENTE pode utilizar o nome, o logótipo, o slogan e outros elementos de marca da LAYHER nos seus materiais publicitários e de marketing ou semelhantes, mas apenas em estrita conformidade com as directrizes da LAYHER e/ou do fabricante. Esta utilização é válida enquanto a LAYHER fornecer o CLIENTE. Caso a LAYHER deixe de fornecer o CLIENTE, este direito cessa automaticamente e o CLIENTE deve cessar imediatamente toda a utilização do nome, logótipo, slogan e outros elementos de marca da LAYHER em todos os seus materiais publicitários e de marketing ou semelhantes.
1.9 O CLIENTE tratará como confidencial e não utilizará nem divulgará a qualquer pessoa qualquer informação relativa a quantidades, preços ou disponibilidade de quaisquer BENS fornecidos pela LAYHER ao CLIENTE, e estas obrigações subsistirão a qualquer cessação das obrigações contidas nestas CONDIÇÕES ou de qualquer outro acordo contratual celebrado entre o CLIENTE e a LAYHER.
2. Definições e Interpretação
Salvo se tal significado for incompatível com o contexto, os termos seguintes terão, ao longo de todo este acordo, os significados que respectivamente lhes são atribuídos, a saber:
2.1 «CONDIÇÕES» significa estes Termos e Condições Gerais de Contrato;
2.2 «PREÇO DO CONTRATO» – significa o preço dos BENS conforme indicado na factura;
2.3 «ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO» – significa a especificação ou outra descrição dos BENS constante da factura;
2.4 «CLIENTE» – significa a pessoa ou entidade jurídica com quem é celebrado um acordo para a venda dos BENS;
2.5 «FINALIDADE DESIGNADA» – significa a finalidade a que os BENS geralmente se destinam;
2.6 «DURAÇÃO» – significa o período acordado no acordo, com início no dia da entrega ao CLIENTE;
2.7 «BENS» – significa os bens e/ou serviços descritos mais especificamente na factura;
2.8 «LAYHER» – significa a LAYHER S.U, LDA (Número de Registo: [a confirmar]);
2.9 «ESTRADA PÚBLICA» – significa a parte de uma estrada pública normalmente utilizada por veículos motorizados, excluindo passeios, caminhos pedonais, caixas de visita e tampas, lancis e valetas. Neste acordo, salvo se o contexto exigir o contrário –
2.10 O singular abrange e inclui o plural e vice-versa;
2.11 As palavras que designam pessoas singulares abrangem e incluem pessoas colectivas;
2.12 Sempre que neste acordo se preveja um número de dias, estes serão calculados excluindo o primeiro dia e incluindo o último, salvo se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, o último dia será o dia seguinte que não seja sábado, domingo ou feriado;
2.13 Não se aplica a regra de interpretação segundo a qual este acordo deve ser interpretado contra a parte responsável pela sua redacção ou preparação. O mesmo se aplica aos anexos.
3. Preço do Contrato
3.1 As listas de preços emitidas pela LAYHER de tempos a tempos destinam-se apenas a fins informativos e não constituem ofertas de venda ou de aluguer.
3.2 Devido a variáveis como quantidade, dimensão, embalagem, marketing, etc., os preços facturados podem diferir ligeiramente dos preços anunciados.
3.3 Salvo acordo específico em contrário, por escrito, da LAYHER, as encomendas são aceites apenas aos preços e tarifas de transporte em vigor na data de expedição.
3.4 Salvo acordo escrito em contrário, considera-se que o PREÇO DO CONTRATO inclui, entre outros, os encargos de descarga, embalagem e armazenamento.
3.5 A LAYHER conserva a titularidade e os direitos de autor de todos os documentos de proposta; estes não podem ser disponibilizados a terceiros sem o nosso consentimento expresso por escrito.
3.6 O PREÇO DO CONTRATO exclui especificamente o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e quaisquer outros impostos que possam incidir sobre os BENS. A LAYHER reserva-se o direito de efectuar aumentos de preços de tempos a tempos, sem notificação ao CLIENTE. Cabe ao CLIENTE manter-se informado sobre os preços da LAYHER. Nenhum trabalhador, funcionário, agente ou representante da LAYHER terá autoridade para efectuar ou autorizar qualquer desconto sobre o PREÇO DO CONTRATO dos BENS, salvo o Director-Geral da LAYHER.
3.7 Não obstante o preço indicado na FACTURA, o PREÇO DO CONTRATO estará, a todo o momento, sujeito a qualquer aumento de direitos, taxas, impostos, custos de transporte, armazenamento e embalagem, e a LAYHER esforçar-se-á, sempre que razoavelmente possível, por informar antecipadamente o CLIENTE de quaisquer aumentos previstos dos elementos referidos.
3.8 A LAYHER reserva-se o direito de acrescentar um encargo razoável de armazenamento sobre quaisquer artigos que não tenham sido levantados ou não tenham podido ser entregues no prazo de catorze (14) dias a contar da data em que ficaram disponíveis para entrega ou levantamento, conforme o caso, quando tal resulte da conduta do CLIENTE.
3.9 O PREÇO DO CONTRATO é estritamente líquido e não está sujeito a quaisquer descontos, salvo acordo em contrário, por escrito, assinado por um representante autorizado da LAYHER.
3.10 Se for acordado qualquer desconto nos termos do número 3.8 acima, este apenas será concedido se o pagamento for recebido pela LAYHER até à data de vencimento, e aplicar-se-á ao preço efectivo dos próprios BENS.
4. Condições de Pagamento
4.1 Caso o CLIENTE pretenda facilidades de crédito da LAYHER, a secção 21 acima deverá ser integralmente preenchida pelo CLIENTE. A aceitação do pedido de crédito está sujeita à aprovação da LAYHER.
4.2 A aprovação da LAYHER, se concedida, será nele registada e comunicada por escrito ao CLIENTE; caso o pedido de crédito seja recusado, o CLIENTE terá a opção de comprar/alugar os BENS nas condições estipuladas pela LAYHER e, caso o CLIENTE aceite tais condições, o acordo continuará sujeito a estes termos e condições.
4.3 O CLIENTE declara, ao preencher este pedido de crédito:
4.3.1 que autoriza a LAYHER a contactar qualquer das referências indicadas neste pedido, para efeitos de avaliação do pedido de facilidades de crédito. O CLIENTE autoriza ainda as referências a fornecer as informações solicitadas;
4.3.2 que aceita que a LAYHER avalie a solvabilidade do CLIENTE de acordo com as práticas aceites da LAYHER, sendo o resultado da avaliação da exclusiva discricionariedade da LAYHER;
4.3.3 que autoriza a LAYHER a realizar uma investigação sobre a solvabilidade do CLIENTE. Tal consentimento e autorização são dados relativamente a todas e quaisquer pessoas que possam realizar uma investigação da solvabilidade do CLIENTE em nome da LAYHER, incluindo contratantes independentes e agências de crédito contratadas pela LAYHER para esse fim. O CLIENTE concede tal consentimento e autorização à LAYHER a partir da data deste pedido. O CLIENTE reconhece que a LAYHER pode realizar uma investigação de crédito do CLIENTE em qualquer momento a partir da presente data. O CLIENTE renuncia, pelo presente, a todas e quaisquer reclamações, passadas, presentes ou futuras, que possa ter contra a LAYHER em razão de qualquer investigação de crédito realizada ao abrigo do consentimento e autorização do CLIENTE aqui previstos.
4.4 Caso o CLIENTE esteja em incumprimento de qualquer pagamento na data de vencimento, o CLIENTE pagará juros sobre o saldo remanescente em dívida à taxa prevista no Prescribed Rate of Interest Act 55 de 1975 (conforme alterado) ou no National Credit Act 34 de 2005 (conforme alterado), consoante o aplicável.
4.5 A LAYHER terá o direito de recusar a venda ou o aluguer dos BENS a qualquer CLIENTE em caso de montantes vencidos devidos pelo CLIENTE à LAYHER, ou caso o CLIENTE não consiga obter/prestar garantias/fianças satisfatórias. Fica especificamente registado e acordado que qualquer atraso de pagamento por parte de um CLIENTE constitui incumprimento automático do acordo celebrado entre a LAYHER e o CLIENTE e fornecido ao CLIENTE pela LAYHER e, consequentemente, a LAYHER reserva-se o direito de, a qualquer momento, recusar qualquer venda ou aluguer adicional de BENS ao CLIENTE, seja a que título for, até que todos os montantes em dívida, incluindo quaisquer juros vencidos sobre tais montantes, tenham sido integralmente liquidados por esse CLIENTE.
4.6 FICA ESPECIFICAMENTE REGISTADO E ACORDADO QUE O CLIENTE RENUNCIA A TODAS AS RECLAMAÇÕES CONTRA A LAYHER POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS QUE POSSA SOFRER EM RESULTADO DA RECUSA DA LAYHER EM VENDER OU ALUGAR BENS AO CLIENTE EM CASO DE MONTANTES VENCIDOS, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER OUTRO LITÍGIO, SEJA QUAL FOR, DECORRENTE DO PAGAMENTO DE BENS.
5. Entrega
5.1 O prazo de entrega não é um elemento essencial deste acordo.
5.2 EMBORA SEJAM ENVIDADOS TODOS OS ESFORÇOS PARA EXPEDIR E ENTREGAR OS BENS DENTRO DO PRAZO INDICADO, A LAYHER NÃO GARANTE A EXPEDIÇÃO E/OU ENTREGA EM QUALQUER DATA ESPECÍFICA E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO DANOS CONSEQUENTES, QUE POSSAM SER SOFRIDOS PELO CLIENTE EM RESULTADO DE QUAISQUER ATRASOS NA ENTREGA DOS BENS QUE POSSAM OCORRER, SALVO NA MEDIDA EM QUE A LAYHER POSSA SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS NOS TERMOS DA SECÇÃO 47 DO CONSUMER PROTECTION ACT 68 DE 2008, CONFORME ALTERADO.
5.3 O CLIENTE DEVE CERTIFICAR-SE DE QUE A DESCRIÇÃO DOS BENS CONSTANTE DA GUIA DE ENTREGA CORRESPONDE EFECTIVAMENTE AOS BENS ENCOMENDADOS. SE O CLIENTE ACEITAR TAIS BENS, SEJAM OU NÃO OS BENS ENCOMENDADOS, O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO SEU PAGAMENTO E NÃO TERÁ QUALQUER RECLAMAÇÃO CONTRA A LAYHER.
5.4 É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE ASSEGURAR QUE EXISTE UM ACESSO SEGURO E ADEQUADO ENTRE O PONTO DE ENTRADA EM QUE O VEÍCULO DE ENTREGA TEM DE SAIR DA ESTRADA PÚBLICA E O PONTO DA OBRA ONDE A CARGA DEVE SER DESCARREGADA. O MOTORISTA DO VEÍCULO DA LAYHER TERÁ O DIREITO DE RECUSAR PROSSEGUIR SE, SEGUNDO O SEU CRITÉRIO, CONSIDERAR QUE EXISTE RISCO DE DANOS PARA O VEÍCULO DE ENTREGA OU DE LESÕES PARA SI PRÓPRIO OU PARA QUALQUER OUTRA PESSOA. ADICIONALMENTE, O CLIENTE INDEMNIZA A LAYHER POR PERDAS OU DANOS E POR QUALQUER RECLAMAÇÃO DE DANOS RESULTANTE DE QUALQUER LESÃO A QUALQUER PESSOA OU BEM, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ORIGEM, DESDE O MOMENTO EM QUE O VEÍCULO DE ENTREGA SAI DA ESTRADA ATÉ AO SEU REGRESSO À ESTRADA PÚBLICA.
5.5 O dia e a hora em que a entrega deve ser efectuada, bem como o ritmo pretendido, devem ser mutuamente acordados com antecedência. Caso condições meteorológicas adversas ou outros problemas na obra exijam uma alteração do programa acordado, a LAYHER informará o CLIENTE logo que razoavelmente possível. O CLIENTE será responsável pelo custo de quaisquer BENS já expedidos antes da notificação.
5.6 O CLIENTE não terá o direito de cancelar ou repudiar qualquer encomenda, nem de recusar a entrega, com fundamento em tal atraso.
5.7 A LAYHER reserva-se o direito de recusar uma encomenda decorridos sete (7) dias da sua apresentação, quando os custos tenham aumentado devido a contingências ou circunstâncias fora do controlo da LAYHER, ou quando a conta do CLIENTE esteja em atraso de pagamento, ou a LAYHER considere insatisfatório o crédito do CLIENTE.
5.8 Caso a expedição dos BENS seja atrasada por motivos imputáveis ao CLIENTE, serão cobradas ao CLIENTE as despesas decorrentes de tal atraso.
5.9 Caso a entrega seja atrasada por motivo de Força Maior, ou por qualquer causa fora do controlo da LAYHER, o prazo de entrega será razoavelmente prorrogado. A LAYHER notificará o CLIENTE, em tempo útil, do início e do fim de tais circunstâncias.
5.10 Caso a LAYHER seja impedida de cumprir qualquer das suas obrigações em resultado de Força Maior, ou de qualquer causa fora do controlo da LAYHER, a LAYHER terá o direito de, à sua escolha, cancelar o acordo ou suspender o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do mesmo, não sendo responsável, seja a que título for, por qualquer perda ou dano, consequente ou outro, resultante de tal incapacidade de cumprimento, cancelamento ou suspensão.
5.11 Salvo acordo escrito em contrário, a entrega e a transferência do risco dos BENS consideram-se ocorridas quando os BENS saem das instalações da LAYHER. O mesmo se aplica a entregas parciais ou caso a LAYHER tenha acordado prestar outros serviços, por exemplo, o pagamento dos custos de transporte ou a entrega dos BENS.
5.12 Caso a expedição seja atrasada ou não se efectue de todo devido a circunstâncias pelas quais a LAYHER não é responsável, o risco transfere-se para o CLIENTE na data em que o CLIENTE recebe o aviso de expedição. A LAYHER compromete-se a contratar qualquer seguro que o CLIENTE solicite, contra pagamento antecipado e a expensas do CLIENTE.
5.13 São permitidas entregas parciais na medida do aceitável para o CLIENTE.
5.14 Antes de receber a entrega dos BENS no âmbito de uma transacção de aluguer, ou no âmbito de uma transacção de venda em que os BENS sejam entregues antes de o CLIENTE ter pago integralmente à LAYHER o PREÇO DO CONTRATO, o CLIENTE deve, a expensas próprias, contratar uma cobertura de seguro junto de uma seguradora idónea que preveja o valor de substituição integral dos BENS. Se solicitado pela LAYHER, o CLIENTE apresentará de imediato prova da existência de tal seguro.
6. Devolução de Bens
6.1 É CONDIÇÃO PRÉVIA DOS DIREITOS DE GARANTIA (RECLAMAÇÕES BASEADAS EM DEFEITOS) DO CLIENTE NOS TERMOS DO ACORDO QUE O CLIENTE INSPECCIONE OS BENS NO ACTO DA RECEPÇÃO, SEM DEMORA INDEVIDA, E COMUNIQUE POR ESCRITO QUAISQUER DEFEITOS VISÍVEIS APÓS A INSPECÇÃO, OU DEFEITOS OCULTOS APÓS A SUA DESCOBERTA, ESPECIFICANDO O DEFEITO. O MESMO SE APLICA A ENTREGAS ERRADAS OU A ARTIGOS ENTREGUES EM QUANTIDADES INSUFICIENTES. A NOTIFICAÇÃO DEVE SER EFECTUADA NO PRAZO DE 14 (CATORZE) DIAS.
6.2 Se o CLIENTE notificar a LAYHER nesses termos, todas as peças que se revelem defeituosas devido a circunstância ocorrida antes da transferência do risco serão – à escolha da LAYHER – reparadas ou substituídas pela LAYHER. Caso o CLIENTE detecte tais defeitos, deverá notificar imediatamente a LAYHER. A LAYHER adquirirá a propriedade de quaisquer peças substituídas.
6.3 Para permitir à LAYHER efectuar todas as reparações e substituir todas as peças que a LAYHER considere necessárias, o CLIENTE, mediante consulta com a LAYHER, concederá tempo suficiente e dará oportunidade adequada à LAYHER para remediar os defeitos. CASO O CLIENTE NÃO O FAÇA, A LAYHER FICARÁ EXONERADA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE OU CONSEQUÊNCIAS DAÍ DECORRENTES. Apenas em casos urgentes que envolvam perigo para a segurança operacional e/ou para prevenir danos excessivamente graves – caso em que o CLIENTE notificará imediatamente a LAYHER – terá o CLIENTE o direito de remediar o defeito por si próprio ou de o mandar remediar por terceiros, e de exigir à LAYHER a compensação das despesas incorridas.
6.4 Caso a LAYHER receba uma notificação nos termos da cláusula 6.1 acima e se convença de que os BENS são defeituosos ou não estão conformes com a ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO, a LAYHER irá, à escolha do CLIENTE, substituir tal quantidade de BENS por quantidade igual de BENS, ou reembolsar ao CLIENTE a parte aplicável do preço de compra, contra a devolução da parte defeituosa dos BENS (sendo a devolução efectuada por conta e risco da LAYHER).
6.5 CASO SEJA ALEGADO QUE QUAISQUER BENS SÃO INSEGUROS, INSUFICIENTES E/OU DEFEITUOSOS, A LAYHER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO CAUSADO QUANDO TAL ALEGADA CARACTERÍSTICA INSEGURA, FALHA, DEFEITO OU PERIGO NÃO EXISTISSE NOS BENS NO MOMENTO EM QUE FORAM FORNECIDOS AO CLIENTE PELA LAYHER. ASSIM, SE NÃO FOR RECEBIDA QUALQUER NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DA CLÁUSULA 6.1 ACIMA, TAL SERÁ CONSIDERADO PROVA PRIMA FACIE DE QUE NÃO EXISTIAM DEFEITOS NO MOMENTO DA ENTREGA E DE QUE OS BENS FORAM ENTREGUES EM CONFORMIDADE COM O ACORDO.
6.6 O CLIENTE não poderá, contudo, devolver à LAYHER quaisquer BENS, seja por que motivo for, salvo se:
6.6.1 as PARTES tiverem acordado por escrito tal devolução e as condições da mesma;
6.6.2 os BENS estiverem a ser devolvidos em conformidade com o disposto nas cláusulas 6.1 e 6.4 acima;
6.6.3 os BENS se destinassem a satisfazer uma finalidade específica comunicada à LAYHER antes da respectiva COMPRA e se tenha verificado que não satisfazem a finalidade a que se destinavam, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega, e a LAYHER tenha sido disso notificada dentro desse prazo;
6.6.4 o CLIENTE não tiver sido autorizado a inspeccionar os BENS no acto da respectiva entrega;
6.6.5 o CLIENTE estiver a exercer o seu direito de retractação nos termos da secção 16 do Consumer Protection Act 68 de 2008, conforme alterado.
7. Reserva de Propriedade
7.1 A LAYHER reserva-se o direito de propriedade, os direitos de autor e os direitos de exploração de todos os orçamentos e outros documentos e informações, em forma física e não física, em particular em formato digital, fornecidos ao CLIENTE. Os documentos de natureza confidencial não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da LAYHER. Caso o CLIENTE não efectue uma encomenda à LAYHER ou cancele este acordo, o CLIENTE devolverá os documentos imediatamente, a pedido da LAYHER. As informações fornecidas em forma não física – em particular em formato digital – serão eliminadas pelo CLIENTE, devendo a sua eliminação ser confirmada por escrito à LAYHER.
7.2 A LAYHER conservará a propriedade dos BENS (BENS fornecidos sob reserva de propriedade) até ao pagamento integral de todos os montantes devidos, seja qual for o fundamento jurídico, incluindo montantes futuros ou contingentes, mesmo decorrentes de contratos celebrados simultaneamente ou em momento posterior. O mesmo se aplica caso sejam efectuados pagamentos relativos a montantes especificamente designados.
7.3 A LAYHER pode optar, sem prejuízo de outros meios de que disponha, por manter o acordo ou por cancelá-lo e cancelar a venda de quaisquer BENS adicionais ao CLIENTE, e por invocar o disposto nesta cláusula para retomar a posse dos BENS vendidos e entregues pela LAYHER ao CLIENTE, ou por exigir o cumprimento específico de todas as obrigações do CLIENTE, quer tais obrigações se tivessem ou não vencido, em qualquer dos casos sem prejuízo do direito da LAYHER de reclamar indemnização por danos.
7.4 Caso o CLIENTE actue de forma contrária aos termos do CONTRATO, seja de que modo for, ou entre em incumprimento de pagamento, o CLIENTE entregará os BENS à LAYHER, sem demora indevida, após recepção de notificação da LAYHER.
8. Declarações e Garantias
8.1 A LAYHER garante que os BENS fornecidos nos termos do acordo serão da qualidade padrão da LAYHER e razoavelmente adequados às finalidades a que geralmente se destinam. Caso sejam descobertos defeitos nos BENS fornecidos que existissem no momento da ENTREGA, a LAYHER irá, segundo o seu próprio critério, remediar o defeito ou fornecer BENS de substituição isentos de defeitos.
8.2 O CLIENTE suporta o ónus da prova de que os defeitos referidos na cláusula 8.1 acima existiam efectivamente no momento da ENTREGA. Para este efeito, a notificação prevista na cláusula 6.1 acima constituirá prova prima facie de que os BENS estavam ou não defeituosos no momento da ENTREGA.
8.3 Caso sejam detectados defeitos sem que tenha havido notificação nos termos da cláusula 6.1 acima, o CLIENTE suportará o ónus de provar que os defeitos foram causados pela utilização para a FINALIDADE DESIGNADA e que os BENS foram utilizados de acordo com as instruções, por pessoa tecnicamente qualificada, que foram realizados todos os trabalhos de manutenção e ensaios prescritos e que foram cumpridas ou respeitadas as regulamentações técnicas aplicáveis a andaimes, incluindo, sem limitação, quanto à montagem, ao planeamento e a todos os requisitos técnicos, oficiais e/ou legais relevantes para a FINALIDADE DESIGNADA.
8.4 A LAYHER não presta qualquer outra garantia, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, qualquer garantia de comercialização ou de não violação de direitos. A LAYHER não presta, especificamente, quaisquer garantias quanto a serviços ou quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, normas e/ou convenções, incluindo os relativos ao ambiente ou à embalagem, rotulagem e/ou transporte de BENS perigosos. Nenhuma garantia se aplica a danos de transporte, danos causados por instalação incorrecta ou cablagem incorrecta, incluindo tensão eléctrica incorrecta, a BENS que tenham sido modificados ou alterados de qualquer forma, a danos causados por corrosão, abrasão ou temperaturas extremas, nem a BENS que tenham sido sujeitos a manutenção inadequada, abuso, má utilização, utilização anormal ou acidente.
8.5 O CLIENTE GARANTE QUE CUMPRIRÁ INTEGRALMENTE TODAS AS INDICAÇÕES DE RÓTULO RELATIVAS AO MANUSEAMENTO, ARMAZENAMENTO, POSSE OU UTILIZAÇÃO DOS BENS AQUI VENDIDOS, E O CLIENTE ACEITA INDEMNIZAR E MANTER A LAYHER INDEMNE DE TODAS AS RECLAMAÇÕES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADOS) POR LESÕES PESSOAIS OU DANOS PATRIMONIAIS RESULTANTES DE QUALQUER NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU CONDUTA DOLOSA POR PARTE DO CLIENTE, OU DE QUALQUER INCUMPRIMENTO PELO CLIENTE DOS TERMOS DESTA GARANTIA.
8.6 As especificações, ilustrações e semelhantes permanecem propriedade da LAYHER, apenas podem ser utilizadas para a finalidade especificada no acordo e devem ser devolvidas a pedido da LAYHER.
8.7 EMBORA A LAYHER TOME TODAS AS MEDIDAS RAZOÁVEIS PARA ASSEGURAR QUE OS BENS A VENDER E ENTREGAR AO CLIENTE NOS TERMOS DO PRESENTE SÃO FABRICADOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO CLIENTE, A LAYHER NÃO GARANTE QUE OS BENS SEJAM ADEQUADOS À FINALIDADE ESPECÍFICA PARA A QUAL O CLIENTE PRETENDE UTILIZÁ-LOS, E O CLIENTE EXONERA, EM CONFORMIDADE, A LAYHER DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, SEJA QUAL FOR, RESULTANTE DE OS REFERIDOS BENS NÃO SEREM ADEQUADOS À FINALIDADE PARA A QUAL O CLIENTE PRETENDE UTILIZÁ-LOS, SALVO SE O CLIENTE TIVER INFORMADO ESPECIFICAMENTE A LAYHER, POR ESCRITO, DA FINALIDADE PARTICULAR PARA A QUAL PRETENDE ADQUIRIR QUAISQUER BENS OU DA UTILIZAÇÃO QUE PRETENDE DAR-LHES, E A LAYHER TENHA ACEITE FORNECER TAIS BENS.
8.8 NÃO SERÁ IMPUTADA À LAYHER QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DE UTILIZAÇÃO INADEQUADA OU IMPRÓPRIA, MONTAGEM INCORRECTA E COLOCAÇÃO EM SERVIÇO OU MANUSEAMENTO INCORRECTOS PELO CLIENTE OU POR TERCEIROS, DESGASTE NORMAL OU EROSÃO PREMATURA DEVIDA À NATUREZA DO MATERIAL OU AO TIPO DA SUA UTILIZAÇÃO, MANUSEAMENTO OU ARMAZENAMENTO INCORRECTOS OU NEGLIGENTES, MANUTENÇÃO INADEQUADA, TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO DEFEITUOSOS, TERRENO DE CONSTRUÇÃO INADEQUADO, INFLUÊNCIAS QUÍMICAS, ELECTROQUÍMICAS OU ELÉCTRICAS, SALVO SE A LAYHER FOR RESPONSÁVEL POR TAIS INFLUÊNCIAS.
8.9 A LAYHER VENDE/ALUGA OS BENS AO CLIENTE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, E A LAYHER NÃO PARTICIPA NA MONTAGEM, MODIFICAÇÃO, DESMONTAGEM E/OU ESTABILIDADE DOS BENS. EM CASO DE MONTAGEM, MODIFICAÇÃO, DESMONTAGEM E/OU ESTABILIDADE INCORRECTAS EXECUTADAS PELO CLIENTE OU POR TERCEIROS, A LAYHER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO CONSEQUENTE DAÍ DECORRENTE. O MESMO SE APLICA CASO O CLIENTE MODIFIQUE OS BENS FORNECIDOS SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO, POR ESCRITO, DA LAYHER.
9. Directrizes de Segurança e Instruções de Montagem e Utilização
9.1 São fornecidas ao CLIENTE, juntamente com estas CONDIÇÕES, cópias das instruções de montagem e utilização da LAYHER («INSTRUÇÕES»). As INSTRUÇÕES estão também disponíveis gratuitamente junto da LAYHER.
9.2 O CLIENTE reconhece que foi aconselhado pela LAYHER a consultar as INSTRUÇÕES antes de proceder à montagem, desmontagem e utilização dos BENS. As INSTRUÇÕES destinam-se apenas a servir de guia, e a LAYHER não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano que possa ocorrer relacionado com a montagem, desmontagem e utilização dos BENS em qualquer obra.
9.3 Ao assinar estas CONDIÇÕES, o CLIENTE reconhece que lhe foram indicadas as INSTRUÇÕES e compromete-se a cumprir o respectivo conteúdo, juntamente com todos os demais requisitos legais relativos à montagem, desmontagem e utilização seguras dos BENS.
9.4 Todos os detalhes ou declarações constantes das INSTRUÇÕES ou de outras publicações aplicam-se apenas à utilização exclusiva de equipamento original LAYHER. Os BENS são concebidos, produzidos e configurados para utilização apenas com outros produtos originais LAYHER e não para utilização com produtos de outros fabricantes. Os produtos originais LAYHER diferem, na sua concepção estrutural, material e processos de produção, dos produtos de outros fabricantes (incluindo produtos de imitação), e a LAYHER não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano sofrido pelo CLIENTE caso o CLIENTE opte por misturar produtos originais LAYHER com produtos de outros fabricantes.
9.5 O CLIENTE deve montar, desmontar e utilizar sempre os BENS em conformidade com os requisitos estruturais específicos, as circunstâncias locais e os requisitos específicos das autoridades públicas ou da lei. É dever do CLIENTE manter-se informado sobre todos os requisitos técnicos e legais relativos à concepção estrutural, estabilidade estrutural, aplicação ou utilização dos BENS.
9.6 O CLIENTE é responsável pela montagem, modificação, desmontagem e estabilidade seguras dos BENS, pela selecção, tipo, execução e ensaio dos materiais de amarração, pelo cumprimento das normas técnicas e regulamentações técnicas aplicáveis a andaimes, pelos princípios de engenharia geralmente aceites para o planeamento, montagem e desmontagem de andaimes, e pelo cumprimento de todas as regulamentações das autoridades públicas e disposições legais.
10. Incumprimento
10.1 No caso de o CLIENTE:
10.1.1 Violar qualquer condição contida nestas condições e não pagar qualquer montante devido e exigível na data de vencimento, e não ter sanado tal incumprimento ou pagamento em falta no prazo de 10 (dez) dias após ter sido solicitado a fazê-lo, por escrito, pela LAYHER;
10.1.2 Sofrer qualquer sentença cível, penhora de dívida, apreensão ou medida por terceiros contra si, ou fazer publicar um aviso de entrega do seu património nos termos do Insolvency Act de 1936 (conforme alterado);
10.1.3 O CLIENTE falecer ou deixar de existir;
10.1.4 O património do CLIENTE ser colocado sob ordem de liquidação provisória ou definitiva, ou sob administração judicial provisória ou definitiva, conforme o caso, então, e nesse caso, a LAYHER terá o direito, sem prejuízo de outros meios de que disponha, de cancelar este acordo e cancelar a venda de quaisquer BENS ao CLIENTE, sem notificação ao CLIENTE, e de invocar o disposto nesta cláusula para retomar a posse dos BENS vendidos e entregues pela LAYHER ao CLIENTE, ou de exigir o cumprimento específico de todas as obrigações do CLIENTE, quer tais obrigações se tivessem ou não vencido, em qualquer dos casos sem prejuízo do direito da LAYHER de reclamar indemnização por danos.
10.2 A LAYHER terá então o direito de resolver o contrato caso ocorra qualquer das situações previstas nas cláusulas 10.1.1 a 10.1.4 e de exigir a devolução imediata dos BENS entregues nos termos da cláusula 5 do presente.
10.3 O CLIENTE notificará imediatamente a LAYHER caso ocorra qualquer das situações previstas nas cláusulas 10.1.1 a 10.1.4 e fornecerá à LAYHER todas as informações e documentos necessários para que a LAYHER faça valer os seus direitos. O CLIENTE será responsável perante a LAYHER pelos custos judiciais e extrajudiciais de qualquer acção necessária decorrente de oposição de terceiros à execução.
11. Meios de Reparação
O único meio de reparação do CLIENTE por falta de BENS, BENS danificados ou defeituosos (resultem ou não de alegada negligência da LAYHER) ou por qualquer outra causa de pedir decorrente do contrato, incluindo violação de garantia, está expressamente limitado à substituição dos BENS não conformes ou ao pagamento de um montante não superior ao preço de compra dos BENS relativamente aos quais são reclamados danos, à escolha da LAYHER. O CLIENTE não terá qualquer direito de compensação, de retenção de pagamento ou de redução de preço. O meio de reparação do CLIENTE, por substituição ou reembolso, apenas está disponível se a não conformidade não tiver sido causada pelo CLIENTE ou por acidente, incêndio ou outro perigo.
12. Limitação de Responsabilidade
12.1 EM CASO ALGUM SERÃO A LAYHER, OS SEUS ADMINISTRADORES, DIRIGENTES, TRABALHADORES OU AGENTES RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, CONSEQUENTES, INDIRECTOS OU ESPECIAIS, INCLUINDO DANOS PUNITIVOS OU HONORÁRIOS DE ADVOGADOS, SEJAM PREVISÍVEIS OU IMPREVISÍVEIS, COM BASE EM RECLAMAÇÕES DO CLIENTE OU DOS SEUS CLIENTES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, RECLAMAÇÕES POR PERDA DE NEGÓCIO, GOODWILL, LUCROS, PERDA DE DINHEIRO OU DE UTILIZAÇÃO DOS BENS OU DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS), DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DECLARAÇÕES INEXACTAS, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE DELITUAL OU OUTRA, RELACIONADAS COM O CONTRATO OU DELE DECORRENTES, EXCEPTO EM CASO DE LESÕES PESSOAIS OU DANOS PATRIMONIAIS QUANDO, E APENAS NA MEDIDA EM QUE, A LEI APLICÁVEL EXIJA TAL RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA EM QUE O CLIENTE INCORPORE, OU FAÇA COM QUE OUTREM INCORPORE, OS BENS NOS SEUS PRÓPRIOS BENS OU NOS BENS DE QUALQUER TERCEIRO, A LAYHER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS POR VIOLAÇÃO DE PATENTES, DESENHOS REGISTADOS, MARCAS OU DIREITOS DE AUTOR RESULTANTE DE TAL INCORPORAÇÃO E BASEADA NA UTILIZAÇÃO DOS BENS OU NO FABRICO, UTILIZAÇÃO, VENDA OU OFERTA PARA VENDA DE QUAISQUER BENS QUE CONTENHAM TAIS BENS, EXCEPTO QUANDO TAL RESPONSABILIDADE POR RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS POR VIOLAÇÃO SEJA EXPRESSAMENTE EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL E NÃO POSSA SER RENUNCIADA PELO CLIENTE. O CLIENTE ASSUME A RESPONSABILIDADE POR TODAS AS LESÕES PESSOAIS E DANOS PATRIMONIAIS RESULTANTES DO MANUSEAMENTO, POSSE, UTILIZAÇÃO, REVENDA OU ELIMINAÇÃO DOS BENS.
12.2 QUALQUER ACÇÃO DO CLIENTE POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO PELA LAYHER, OU QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE PEDIR DO CLIENTE EXPRESSAMENTE PERMITIDAS AO ABRIGO DO CONTRATO, DEVE SER INTENTADA NO PRAZO DE UM ANO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
13. Indemnização
13.1 O CLIENTE INDEMNIZA, MANTÉM INDEMNES E DEFENDE A LAYHER E OS ADMINISTRADORES, DIRIGENTES, TRABALHADORES E AGENTES DA LAYHER, BEM COMO OS ADMINISTRADORES, DIRIGENTES, TRABALHADORES E AGENTES DE QUALQUER EMPRESA-MÃE, SUBSIDIÁRIA OU EMPRESA RELACIONADA DA LAYHER (OS «INDEMNIZADOS LAYHER»), DE E CONTRA TODAS E QUAISQUER RECLAMAÇÕES, ACÇÕES, PERDAS, DANOS, CUSTOS, HONORÁRIOS E DESPESAS DECORRENTES DE MORTE OU LESÃO DE PESSOAS OU DE DANOS EM BENS RESULTANTES DA VENDA, COMERCIALIZAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS BENS PELO CLIENTE, SALVO QUANDO TAIS RECLAMAÇÕES, ACÇÕES, PERDAS, DANOS, CUSTOS, HONORÁRIOS OU DESPESAS DECORRAM OU RESULTEM DE QUALQUER ACTO OU OMISSÃO NEGLIGENTE OU ILÍCITO DA LAYHER.
13.2 O CLIENTE INDEMNIZA, MANTÉM INDEMNE E DEFENDE A LAYHER CONTRA QUALQUER RESPONSABILIDADE RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER BENS MISTURADOS.
13.3 O CLIENTE INDEMNIZA, MANTÉM INDEMNE E DEFENDE A LAYHER NO CASO DE OS BENS NÃO SEREM MONTADOS E DESMONTADOS DE FORMA ADEQUADA E POR PESSOAS COM AS QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA APROPRIADAS PARA MONTAR E DESMONTAR OS BENS, E EM CONFORMIDADE COM QUAISQUER INSTRUÇÕES EMITIDAS PELA LAYHER.
14. Fiança
A pessoa que assina este ACORDO («o signatário») intervém e obriga-se, pelo presente, a favor da LAYHER, como fiador e co-devedor principal solidário com o CLIENTE, pelo devido pagamento de todas as quantias em dinheiro que o CLIENTE deva à LAYHER no âmbito deste ACORDO. O signatário renuncia, pelo presente, aos benefícios das excepções legais de excussão prévia, divisão, cessão de conta, valor não recebido e revisão de contas, de cujo significado o signatário se declara plenamente conhecedor.
15. Certificado de Dívida
Um certificado assinado pelo Director-Geral da LAYHER quanto à existência e ao montante da dívida do CLIENTE para com a LAYHER, bem como quanto ao montante dos juros vencidos sobre a mesma, e quanto a qualquer outro facto, matéria ou circunstância relativa à dívida do CLIENTE para com a LAYHER, será aceite como prova suficiente (prima facie) do respectivo conteúdo e correcção, e do montante da dívida do CLIENTE, para efeitos de sentença provisória ou julgamento sumário ou de quaisquer outros procedimentos contra o CLIENTE em qualquer tribunal competente, sendo válido e constituindo documento líquido para tais efeitos. Além disso, não será necessário provar a nomeação da pessoa que assina tal certificado, e o mesmo será considerado suficientemente detalhado para efeitos de qualquer acção ou outro procedimento instaurado pela LAYHER contra o CLIENTE.
16. Jurisdição e Acção Judicial
16.1 As partes acordam, pelo presente, que os tribunais competentes de Moçambique terão jurisdição para conhecer de qualquer acção ou procedimento que possa surgir ao abrigo deste acordo ou com ele relacionado.
16.2 Este acordo, bem como a relação entre a LAYHER e o CLIENTE, rege-se pela Lei da República de Moçambique.
16.3 Caso a LAYHER mandate advogados relativamente a qualquer incumprimento, pelo CLIENTE, das condições deste acordo, o CLIENTE pagará todos os custos na escala entre advogado e cliente, incluindo quaisquer custos acessórios de tal acção instaurada contra o CLIENTE.
17. Notificações e Domicílio
17.1 Quaisquer notificações a efectuar às partes nos termos deste acordo serão feitas por escrito e entregues em mão durante o horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado pré-pago, para os endereços abaixo indicados, os quais as partes escolhem como seu domicilium citandi et executandi para todos os efeitos decorrentes deste acordo. Qualquer das partes pode alterar o seu endereço mediante notificação escrita à outra.
17.2 LAYHER: Bairro Vaz Casquinha, Talhão 42-A10, Parcela S/N, Cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
17.3 O CLIENTE: o endereço indicado no parágrafo 12 dos dados do CLIENTE aos quais estes termos e condições se encontram anexados.
18. Não Alteração e Autonomia das Cláusulas
18.1 Este acordo constitui o acordo integral entre as partes, e nenhuma declaração de qualquer das partes ou dos seus agentes, feita antes ou depois da assinatura deste acordo, vinculará qualquer das partes, salvo se reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
18.2 Se qualquer das disposições deste acordo for considerada inválida, a validade das restantes disposições não será afectada, e os direitos e obrigações das partes serão interpretados e aplicados como se este acordo não contivesse a disposição inválida, declarando-se, para esse efeito, que as disposições deste acordo e a sua aplicação são autónomas entre si.
18.3 Nenhuma variação, alteração ou cancelamento consensual deste acordo, ou de qualquer dos seus termos, terá qualquer força ou efeito, salvo se reduzido a escrito e assinado pelas partes.
18.4 Nenhuma renúncia ou abandono, por qualquer das partes, de qualquer dos seus direitos nos termos deste acordo vinculará essa parte, salvo se tal renúncia ou abandono for reduzido a escrito e assinado pela parte renunciante.
18.5 Nenhuma tolerância, prorrogação de prazo, flexibilidade ou latitude que qualquer parte mostre, conceda ou permita a outra constituirá renúncia de qualquer dos direitos dessa parte, e essa parte não ficará por isso prejudicada nem impedida de exercer quaisquer dos seus direitos contra qualquer parte que possam ter surgido no passado ou que possam surgir no futuro. Salvo se o contexto indicar o contrário, os direitos e obrigações de qualquer parte decorrentes deste acordo transmitem-se aos seus sucessores e vinculam-nos.
18.6 As partes acordam que farão tudo o que for necessário e assinarão todos os documentos necessários para dar efeito aos termos deste acordo e a todas as transacções dele decorrentes.
Termos e Condições Específicos de Venda e Entrega
Seguem-se os termos e condições específicos de venda e entrega da LAYHER S.U, LDA. Em caso de conflito entre o conteúdo destes termos e condições e as CONDIÇÕES, prevalecem estes termos e condições.
1. Condições do Contrato
1.1 Todos os montantes devidos nos termos deste acordo serão pagos pelo CLIENTE à LAYHER no prazo de 30 dias a contar da data do extracto e, salvo acordo em contrário, o pagamento será efectuado na íntegra, sem dedução ou compensação, relativamente aos BENS vendidos nos termos do acordo.
1.2 A LAYHER reserva-se o direito de conceder facilidades de crédito a CLIENTES de tempos a tempos, sem qualquer obrigação de o fazer, não obstante ter concedido tais facilidades ao CLIENTE no passado, e pode exigir qualquer garantia que considere necessária antes da concessão ou reposição de qualquer facilidade de crédito.
1.3 Quando a LAYHER tiver aceitado fornecer BENS a crédito, o pagamento integral será devido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega ao CLIENTE.
1.4 As facilidades de crédito apenas serão concedidas aos CLIENTES após o preenchimento dos documentos necessários exigidos pela LAYHER e a prestação à LAYHER das garantias/fianças exigidas.
1.5 A LAYHER reserva-se o direito de, a qualquer momento e após ter dado ao CLIENTE um pré-aviso razoável, entendendo-se como tal um pré-aviso de 30 (trinta) dias, comunicar que as facilidades de crédito concedidas pela LAYHER a um CLIENTE serão terminadas, não tendo a LAYHER qualquer obrigação de apresentar razões para tal termo.
1.6 Fica especificamente acordado e registado que, a todo o momento, é prerrogativa exclusiva da LAYHER decidir a que CLIENTES está disposta a conceder facilidades de crédito, entendendo os CLIENTES especificamente que qualquer diferenciação não será considerada discriminatória, antes se considerando parte da política interna de limitação de risco de crédito da LAYHER.
2. Reserva de Propriedade
2.1 Os BENS vendidos e entregues estão sujeitos a reserva de propriedade nos termos da cláusula 7.1 das CONDIÇÕES. Quando os BENS entregues forem processados, combinados ou misturados com outros BENS pelo CLIENTE, a LAYHER terá compropriedade dos novos BENS assim criados, pelo valor facturado dos BENS entregues pela LAYHER e processados, na proporção do valor facturado dos outros BENS processados pelo CLIENTE. Se a propriedade da LAYHER se extinguir por combinação ou mistura, o CLIENTE transfere, pelo presente, os seus direitos de propriedade sobre o novo stock ou BENS para a LAYHER, no montante do valor facturado dos BENS sujeitos a reserva de propriedade, e armazenará tais BENS gratuitamente para a LAYHER. O direito de propriedade daí resultante será considerado BENS sujeitos a reserva de propriedade nos termos da cláusula 7.1 das CONDIÇÕES acima.
2.2 O CLIENTE apenas terá o direito de vender os BENS fornecidos no decurso normal da sua actividade, sujeito aos seus termos e condições padrão e desde que o CLIENTE não esteja em mora, ficando estabelecido que os montantes devidos pela revenda dos BENS nos termos das cláusulas 2.2 a 2.4 do presente revertem para a LAYHER. O CLIENTE não terá o direito de dispor dos BENS sujeitos a reserva de propriedade de qualquer outra forma.
2.3 O CLIENTE cede, pelo presente, à LAYHER os montantes que lhe sejam devidos pela revenda dos BENS sujeitos a reserva de propriedade. Tais montantes servirão de garantia à LAYHER na mesma medida que os BENS sob reserva de propriedade. Se o CLIENTE vender os BENS sujeitos a reserva de propriedade juntamente com outros BENS que não lhe tenham sido vendidos pela LAYHER, o CLIENTE cederá à LAYHER os montantes que lhe sejam devidos pela revenda apenas no montante correspondente ao valor de revenda dos BENS entregues pela LAYHER. Quando o CLIENTE vender BENS de que a LAYHER seja comproprietária nos termos da cláusula 2.1 do presente, os montantes que lhe sejam devidos serão cedidos no montante da quota de compropriedade da LAYHER.
2.4 Se o CLIENTE incluir os montantes que lhe sejam devidos pela revenda dos BENS sob reserva de propriedade numa relação de conta-corrente com o seu próprio cliente, o montante integral da conta-corrente dos montantes que lhe sejam devidos será cedido à LAYHER. Após o fecho da conta, o saldo confirmado substituirá tais montantes, considerando-se este saldo cedido até ao montante original dos montantes da conta-corrente que lhe eram devidos.
2.5 O CLIENTE terá o direito de cobrar os montantes que lhe sejam devidos pela revenda dos BENS até revogação pela LAYHER. A LAYHER pode revogar tal direito a qualquer momento. O CLIENTE não cederá os montantes que lhe sejam devidos, o mesmo se aplicando à venda de contas a receber a bancos de factoring, sem a autorização prévia, por escrito, da LAYHER. A pedido da LAYHER, o CLIENTE será obrigado a notificar os seus próprios clientes de tal cessão, salvo se a própria LAYHER decidir fazê-lo, e a fornecer à LAYHER as informações e documentos necessários à cobrança.
2.6 Em caso de pagamento por cheque, a propriedade do cheque transfere-se para a LAYHER logo que o CLIENTE adquira a propriedade do mesmo. Em caso de pagamento por letra de câmbio, o CLIENTE cede antecipadamente à LAYHER os direitos dela decorrentes. A entrega de tais documentos será substituída pela sua guarda segura pelo CLIENTE por conta da LAYHER ou, caso o CLIENTE não obtenha a posse imediata de tais documentos, pela cessão antecipada à LAYHER, pelo presente, do seu direito de restituição contra terceiros. O CLIENTE entregará imediatamente à LAYHER tais documentos com o endosso do CLIENTE.
Termos e Condições Específicos de Aluguer
Seguem-se os termos e condições específicos de aluguer da LAYHER S.U, LDA. Em caso de conflito entre o conteúdo destes termos e condições e as CONDIÇÕES, prevalecem estes termos e condições.
1. Condições do Contrato
1.1 Este contrato de aluguer concede ao CLIENTE o direito de utilizar os BENS alugados à LAYHER durante a DURAÇÃO, para a FINALIDADE DESIGNADA, na República de Moçambique.
1.2 As propostas de aluguer estão sujeitas a alterações e não vinculam a LAYHER. Estão sujeitas à condição de os BENS correspondentes estarem disponíveis para a FINALIDADE DESIGNADA na República de Moçambique.
1.3 Salvo acordo ou confirmação em contrário, os contratos de aluguer são celebrados por um período mínimo de 20 semanas, e os preços de aluguer da LAYHER referem-se a um período de aluguer de 4 semanas. Qualquer período de 4 semanas, ou parte do mesmo, será cobrado na íntegra.
1.4 Os preços de aluguer serão calculados a partir da data de entrega ou levantamento e até ao dia da devolução dos BENS. Não haverá redução dos preços de aluguer por fins-de-semana, feriados, condições meteorológicas adversas ou por qualquer outro motivo fora do controlo da LAYHER, incluindo (sem limitação) greves, lock-outs, cessação de trabalho, atrasos de transporte e interferência ou controlo governamental.
1.5 Todos os períodos de aluguer subsequentes serão facturados antecipadamente por períodos de 4 semanas. As facturas de aluguer serão pagas no prazo de 10 dias a contar da data da factura.
1.6 O aluguer é pago mensalmente, no final de cada período. Para este efeito, o CLIENTE preencherá o pedido de crédito constante da secção 21 acima, ao qual se aplica o disposto na cláusula 4 das CONDIÇÕES.
1.7 Os nossos preços de aluguer são válidos para a DURAÇÃO, à qual se aplicam, acrescendo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal aplicável.
1.8 O CLIENTE suportará os custos de transporte, embalagem e seguro (nos termos da cláusula 5.14) dos BENS e de outros bens até ao local de ENTREGA.
2. Deveres do Cliente
2.1 O CLIENTE será obrigado a proceder à aceitação dos BENS. O CLIENTE confirmará à LAYHER, por escrito, que recebeu os BENS devidamente e que estes se encontram plenamente funcionais e sem restrições, por exemplo, numa guia de entrega, guia de remessa ou confirmação de recepção. Os BENS serão inspeccionados nos termos da cláusula 6.1 das CONDIÇÕES acima, e qualquer tentativa de devolução dos BENS ou reclamação por defeitos reger-se-á por essa cláusula.
2.2 O CLIENTE será obrigado a cumprir as INSTRUÇÕES referidas na cláusula 9 das CONDIÇÕES relativamente aos BENS alugados à LAYHER e a efectuar qualquer registo necessário ou obter quaisquer aprovações para a utilização dos BENS.
2.3 Para além da cláusula 9 das CONDIÇÕES, o CLIENTE, a todo o momento durante o período de aluguer:
2.3.1 manterá os BENS à sua guarda e sob o seu controlo;
2.3.2 assegurará que os BENS são montados e desmontados de forma adequada e apenas por pessoas com as qualificações e experiência apropriadas para montar e desmontar os BENS, e em conformidade com quaisquer instruções emitidas pela LAYHER;
2.3.3 assegurará que os BENS são utilizados APENAS dentro dos seus limites de carga de projecto e demais requisitos. O CLIENTE garante que conhece todos esses limites e requisitos;
2.3.4 cuidará devidamente dos BENS e assegurará que são armazenados de forma segura e adequada;
2.3.5 manterá a posse e o controlo dos BENS a todo o momento e não os venderá, emprestará, onerará nem cederá a sua posse.
2.4 O CLIENTE que tenha alugado os BENS à LAYHER poderá alugá-los ou cedê-los a terceiros desde que obtenha previamente o consentimento escrito da LAYHER. Caso os BENS sejam alugados ou cedidos a terceiros, ou sejam deslocados para uma obra que não esteja sob o controlo do CLIENTE, o CLIENTE deve, a pedido, informar a LAYHER da localização e do local de utilização dos BENS, bem como do contacto do responsável da obra. Nesses casos, o CLIENTE deverá também, se exigido pela LAYHER, obter confirmação expressa, por escrito, do responsável da obra de que a LAYHER está autorizada a entrar nas instalações para efeitos de inspecção e/ou recuperação da posse dos BENS em caso de não pagamento pelo CLIENTE ou de qualquer outro incumprimento destes termos e condições, e deve assegurar que a LAYHER tem acesso desimpedido a essa obra a qualquer momento, mediante pré-aviso razoável.
3. Garantia
Em caso de quaisquer defeitos nos BENS no momento da entrega, a LAYHER prestará garantia por deficiências materiais, reparando os defeitos ou fornecendo BENS de substituição isentos de defeitos. O CLIENTE terá direito a uma redução proporcional do preço de aluguer se, após duas tentativas, a reparação dos defeitos ou o fornecimento de BENS de substituição falhar. A LAYHER terá o direito de fornecer ao CLIENTE BENS de substituição técnica e economicamente equivalentes.
4. Direitos de Devolução de Bens e Reparação de Defeitos
4.1 Cessando o contrato, seja por que motivo for, o CLIENTE será obrigado a devolver os BENS, durante o horário normal de trabalho da LAYHER, para o endereço desta indicado nas CONDIÇÕES, na íntegra, livres de qualquer contaminação, segurados e por conta e risco do CLIENTE.
4.2 O CLIENTE compromete-se a devolver todos os BENS acompanhados de uma guia de entrega com os dados de entrega da LAYHER. O CLIENTE devolverá os BENS de forma a que possam ser descarregados pela LAYHER com um empilhador, sem qualquer trabalho e/ou despesa e/ou transporte adicional nas instalações da LAYHER. Se assim não for, o CLIENTE reembolsará a LAYHER pelo trabalho e/ou despesa e/ou transporte adicionais. O CLIENTE terá o direito de provar à LAYHER que esta não incorreu em tal despesa adicional, ou que qualquer despesa adicional foi inferior ao montante cobrado pela LAYHER.
4.3 Qualquer deterioração dos BENS no final do período de aluguer, ou qualquer desvio do estado em que foram entregues, será a expensas do CLIENTE, salvo se resultar da FINALIDADE DESIGNADA ou se pudesse ter ocorrido através da FINALIDADE DESIGNADA. O CLIENTE suportará quaisquer custos de limpeza ou reparação. Na medida em que a LAYHER considere que determinadas peças não podem ser reparadas ou que o custo de reparação excede o preço líquido de tabela, a LAYHER terá o direito de recusar a devolução dos BENS danificados e de exigir, em substituição, uma compensação no montante do preço líquido de tabela. O CLIENTE terá o direito de provar à LAYHER que esta não sofreu tal perda, ou que qualquer perda foi inferior ao montante cobrado. O mesmo se aplica se o CLIENTE tiver efectuado alterações técnicas aos BENS.
4.4 Se quaisquer BENS já não existirem no momento em que devam ser devolvidos ou retomados, ou se estiverem defeituosos nos termos da cláusula 4.3, a LAYHER facturará ao CLIENTE esses BENS ao respectivo preço líquido de tabela. O CLIENTE terá o direito de provar à LAYHER que esta não sofreu tal perda, ou que qualquer perda foi inferior ao montante cobrado.
4.5 Quaisquer custos necessários de limpeza ou reparação serão cobrados ao CLIENTE a preços razoáveis e habituais.
4.6 A LAYHER apenas retomará os BENS que tenham sido fornecidos ao CLIENTE ao abrigo do respectivo contrato de aluguer.
4.7 Se o CLIENTE, na qualidade de locatário, não devolver os BENS objecto do contrato após o termo ou a cessação do período de aluguer, ou se o fizer tardiamente, a LAYHER terá o direito de exigir uma taxa de utilização equivalente ao preço de aluguer acordado, como compensação pelo tempo durante o qual a LAYHER fica privada dos BENS. Fica reservado o direito de reclamar compensação por danos ou perdas adicionais.
4.8 Qualquer utilização continuada dos BENS não determina a prorrogação do contrato de aluguer. A LAYHER opõe-se, desde já, a qualquer prorrogação implícita do contrato de aluguer. Durante o período de qualquer utilização continuada, será cobrado o preço de aluguer em vigor como compensação pela utilização. Esta estipulação de compensação pela utilização é habitual na localidade e razoável.
5. Cessação Antecipada
5.1 Em caso de aumento dos preços de aluguer nos termos da cláusula 1.6 acima, o CLIENTE terá direito a um direito extraordinário de cessação, por escrito e sem demora.
5.2 Caso o CLIENTE esteja em mora há mais de 7 dias no cumprimento das suas obrigações de pagamento, a LAYHER terá o direito de revogar imediatamente, mediante notificação, todos os contratos de aluguer com o CLIENTE e de exigir a entrega imediata de todos os BENS à LAYHER. Neste caso, o CLIENTE não terá qualquer direito de retenção.
5.3 Se o CLIENTE não cumprir as suas obrigações, ou não o fizer atempadamente ou na íntegra, a LAYHER terá o direito de fazer cessar o contrato mediante notificação. Sem prejuízo de quaisquer outras reclamações, o CLIENTE permanecerá obrigado a pagar o preço de aluguer pelo período remanescente do contrato de aluguer ou até à data de cessação seguinte possível.
5.4 Se o CLIENTE optar por fazer cessar o acordo de aluguer nos termos desta cláusula, ser-lhe-á exigido o cumprimento das suas obrigações relativas à devolução dos BENS, conforme previsto na cláusula 7 abaixo.
6. Devolução dos Bens Alugados
6.1 O CLIENTE será responsável pela devolução de todos os BENS à LAYHER e por fornecer à LAYHER uma guia de entrega na qual todos os BENS devolvidos estejam discriminados.
6.2 As devoluções dos BENS devem ser efectuadas durante o horário normal de expediente da LAYHER e no depósito da LAYHER, sito no Bairro Vaz Casquinha, Talhão 42-A10, Parcela S/N, Cidade da Beira, Sofala, Moçambique, salvo se tiverem sido previamente acordadas, por escrito, outras condições com a LAYHER. O CLIENTE deve devolver os BENS limpos e em condições de utilização.
6.3 A LAYHER terá o direito de tomar posse imediata e de recolher os BENS alugados pelo CLIENTE, no todo ou em parte, segundo o critério da LAYHER. Adicionalmente, neste caso, a LAYHER ou quaisquer terceiros por ela mandatados terão o direito de entrar na propriedade do CLIENTE ou nas suas instalações comerciais para recolher os BENS alugados pelo CLIENTE. O mesmo se aplica caso os BENS tenham de ser recolhidos junto dos clientes do CLIENTE.
6.4 Aquando da devolução dos BENS, seja por recolha pela LAYHER, seja por entrega dos BENS pelo CLIENTE nas instalações da LAYHER, a LAYHER verificará a quantidade e o estado dos BENS nas suas instalações. Se a LAYHER detectar qualquer discrepância relativamente à quantidade e ao estado dos BENS comunicados pelo CLIENTE aquando da devolução, providenciará para que uma entidade independente verifique a quantidade e o estado dos BENS. Prevalecerá a avaliação da entidade independente quanto aos BENS devolvidos e ao seu estado no momento da devolução.
6.5 Quando o CLIENTE devolver os BENS em estado pior do que o justificável pelo desgaste normal, a LAYHER poderá cobrar ao CLIENTE a limpeza, o recondicionamento, a renovação ou a substituição dos BENS que considere necessários, segundo o seu critério exclusivo.
6.6 Se o CLIENTE não devolver os BENS à LAYHER nos termos desta cláusula, ou se a LAYHER for notificada de que os BENS se perderam, ou se o CLIENTE não conseguir apresentar qualquer artigo após pré-aviso razoável da LAYHER, os BENS serão tratados como «BENS PERDIDOS». A LAYHER poderá, segundo o seu critério exclusivo, facturar ao CLIENTE os BENS PERDIDOS por um montante igual ao preço de venda padrão dos BENS PERDIDOS à data da preparação da factura relativa aos mesmos. O encargo de aluguer relativo aos BENS PERDIDOS continuará a vencer-se até que o CLIENTE pague o valor facturado pelos BENS PERDIDOS.
7. Compra
7.1 Se o CLIENTE decidir comprar os BENS no termo do contrato de aluguer, ser-lhe-á concedido um desconto sobre o preço de compra, em conformidade com as práticas habituais do mercado. As obrigações decorrentes do contrato de aluguer permanecerão em vigor até que o preço de compra dos BENS tenha sido pago na íntegra.
7.2 Se, no termo do período de aluguer, a factura de venda não for paga no prazo estipulado pela LAYHER, decorrido esse prazo considera-se que o período de aluguer continua em vigor.